Entenda o que muda na nota fiscal de serviço, separe fato de boato e veja o que fazer para continuar emitindo notas sem problemas.

Resposta rápida
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional passam a emitir a nota fiscal de serviço somente pelo Padrão Nacional da NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026 e é uma das primeiras mudanças da Reforma Tributária no dia a dia de quem presta serviço. Para continuar emitindo notas sem problemas, a empresa precisa revisar suas informações fiscais com o contador e garantir que o sistema de emissão esteja atualizado.
Imagine a cena: terça-feira, 3 de novembro, primeiro dia útil com a nova regra, balcão cheio, cliente retirando as peças na lavanderia e pedindo a nota. Na hora de emitir, o sistema apresenta um erro porque as informações necessárias ainda não foram ajustadas. Para quem atende hotéis, clínicas ou outras empresas, isso pesa ainda mais: sem nota, o pagamento atrasa.
Dá para evitar. Neste artigo, explicamos o que mudou, separamos fato de boato e mostramos o que fazer agora.
O que é a NFS-e de Padrão Nacional?
A NFS-e de Padrão Nacional é um modelo de nota fiscal de serviço com regras e formato padronizados para todo o Brasil. Até então, a emissão variava conforme o município, que podia utilizar seu próprio sistema e modelo de nota. Com a mudança, as NFS-e emitidas pelas empresas abrangidas pela nova regra passam a seguir o Padrão Nacional.
Na prática, para quem presta serviço:
- a nota segue um padrão nacional, com regras fiscais do município consideradas na emissão;
- a emissão é feita pelo Emissor Nacional, direto no site do governo ou pelo sistema de gestão da empresa conectado ao Emissor;
- a nota passa a trazer informações novas, que serão usadas nos novos impostos da Reforma Tributária.
Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?
Em 1º de novembro de 2026. A data foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes, o prazo previsto era setembro de 2026.
Segundo a Receita Federal, a emissão deve ser feita “por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API”, ou seja, pelo site do governo ou pelo sistema da empresa conectado a ele.
📍O prazo mudou, mas a obrigação continua. O adiamento é um tempo extra para se organizar, não um motivo para deixar para depois.
Quem precisa se adequar?
Toda microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que emite nota fiscal de serviço, como lavanderias, sapatarias, ateliês de costura, franquias e outros negócios de serviço.
E o MEI? O MEI já emite a nota pelo Padrão Nacional desde setembro de 2023. A regra de novembro de 2026 vale para ME e EPP.
O que isso tem a ver com a Reforma Tributária?
Entre as principais mudanças, a Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal, no lugar do PIS e da Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, no lugar do ICMS e do ISS.
A NFS-e passa a seguir um padrão nacional para ajudar a organizar as informações usadas na Reforma Tributária. Para as pequenas empresas do Simples Nacional que prestam serviços, essa mudança na emissão começa em 1º de novembro de 2026.
Uma dúvida comum: a nova nota em novembro não significa que os novos impostos começam em novembro. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples usa o Emissor Nacional, mas continua pagando os impostos como hoje. As regras do IBS e da CBS para o Simples começam em 1º de janeiro de 2027.
Boatos x fatos: o que é verdade sobre a Reforma Tributária para pequenos negócios?
Com tanta informação circulando, o Sebrae, a Receita Federal e as entidades de contabilidade têm publicado esclarecimentos sobre os boatos mais comuns da Reforma Tributária. Os principais:
| Boato | Fato |
|---|---|
| “Empresas do Simples serão obrigadas a sair do regime ou migrar para o híbrido.” | Ninguém é obrigado. Segundo a Agência Sebrae de Notícias, as empresas do Simples que vendem para outras empresas não serão obrigadas a sair do modelo atual. A melhor opção depende do perfil do negócio e dos clientes. |
| “Depois que escolher um regime, não dá para mudar.” | A escolha não é para sempre. A empresa pode optar pelo regime híbrido ou deixar de adotá-lo nos períodos previstos pelas regras. A próxima oportunidade de opção será em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. |
| “Nanoempreendedor é o mesmo que MEI.” | Não. O nanoempreendedor trabalha como pessoa física, sem abrir empresa. O MEI continua existindo, com regras próprias. |
Outro boato comum, específico da nota fiscal:
| Boato | Fato |
|---|---|
| “A NFS-e foi adiada, então dá para deixar para o fim do ano.” | O prazo passou de setembro para 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, quem não estiver preparado pode ter notas recusadas. |
Simples Nacional: regime unificado ou regime híbrido?
Com a Reforma, a empresa do Simples Nacional (exceto o MEI) pode escolher entre dois caminhos para pagar o IBS e a CBS:
Regime unificado
Continua recolhendo IBS e CBS na guia do Simples Nacional (DAS), junto com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Regime híbrido
Continua no Simples, mas paga o IBS e a CBS separadamente, pelas regras gerais. A vantagem é que clientes que são empresas podem aproveitar mais créditos de imposto ao contratar o serviço. Em troca, a empresa pode pagar mais e ter mais trabalho com a parte fiscal.
A primeira oportunidade de escolha vai até 30 de outubro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Se a empresa não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples nesse período, continuará recolhendo esses tributos na guia única no primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Depois disso, a empresa poderá rever sua escolha nos períodos previstos pelas regras vigentes.
Como orienta o Sebrae, a escolha mais vantajosa depende da realidade de cada empresa. Para ajudar, o Sebrae oferece um Simulador da Reforma Tributária gratuito, que compara os dois caminhos com os dados do seu negócio.
📍Importante: a decisão final deve ser tomada com o seu contador.
Quais são as datas mais importantes?
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste do IBS e da CBS, com regras específicas para o período de transição. Para ME e EPP do Simples, as disposições relativas a esses tributos passam a produzir efeitos em 2027. |
| Outubro de 2026 | Prazo até 30/10 para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples no primeiro semestre de 2027. |
| 1º de novembro de 2026 | NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional. |
| 1º de janeiro de 2027 | Começam as regras do IBS e da CBS para o Simples; a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS vão sendo substituídos pelo IBS aos poucos. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir; o novo sistema passa a valer por completo. |
O que a empresa precisa ajustar para emitir a NFS-e Nacional?
Os dados necessários para emitir a NFS-e podem variar conforme os serviços prestados e as configurações do município e do sistema utilizado. Por isso, confirme com seu contador e com o fornecedor do sistema quais informações precisam ser revisadas. Entre elas, podem estar:
- Código NBS, quando aplicável: classificação usada para identificar o serviço. Confirme com seu contador se esse código precisa ser informado na sua operação.
- Código de Tributação Nacional: identifica o serviço na lista nacional utilizada pela NFS-e. Confirme com seu contador o código adequado a cada atividade e se o município exige alguma informação complementar.
- Retenção de impostos: em quais casos parte do imposto é descontada pelo cliente, o que é comum em serviços para empresas.
- Alíquotas: o percentual de imposto que se aplica a cada serviço.
- Acesso ao Emissor Nacional:confirme como a empresa vai emitir as notas, pelo site do governo ou por um sistema integrado, e se precisa ajustar algum cadastro para isso.
- Outras informações que a prefeitura ou os órgãos do governo venham a pedir durante a transição.
O contador deve validar os dados fiscais aplicáveis à sua empresa. Com essas informações, confirme com o fornecedor do sistema quais configurações precisam ser feitas para emitir a NFS-e.
O que acontece se a empresa não se preparar a tempo?
A falta de preparação pode causar rejeição de notas e atrasos na emissão. Para uma lavanderia, sapataria ou ateliê de costura, isso pode gerar retrabalho e atrasar o pagamento de clientes que só pagam com a NFS-e em mãos.
Também vale lembrar que os ajustes dependem da prefeitura, do contador e de quem cuida do sistema da empresa. Quem deixa para a última semana tende a encontrar todos ocupados ao mesmo tempo.
Passo a passo: como se preparar agora
☐ Confirme com seu contador os códigos e demais dados fiscais exigidos para os serviços que sua empresa presta.
☐ Revise com o contador as retenções e alíquotas, principalmente se você atende empresas, hotéis, hospitais ou indústrias.
☐ Verifique com seu contador se há dados cadastrais que precisam ser ajustados para a emissão pelo Emissor Nacional.
☐ Pergunte ao fornecedor do seu sistema como será feita a emissão da NFS-e de Padrão Nacional e quais informações validadas pelo contador serão necessárias para configurar sua empresa.
☐ Com as configurações concluídas, combine com o fornecedor do sistema como testar a emissão no ambiente apropriado antes de novembro.
É cliente Hybex? Se precisar de alteração no sistema para adequação às novas regras, preencha obrigatoriamente o formulário de solicitação indicado no comunicado enviado pela Hybex. Essas solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo formulário, e não pelo suporte.
Dúvidas frequentes
Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Antes, o prazo era setembro de 2026.
O que é a Resolução CGSN nº 191/2026?
É a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de 4 de agosto de 2026, que torna obrigatória a emissão da NFS-e de Padrão Nacional para ME e EPP do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. É a regra do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 4 de agosto de 2026
MEI precisa emitir NFS-e Nacional?
O MEI já emite pelo Padrão Nacional desde setembro de 2023. A regra de novembro de 2026 vale para ME e EPP.
A NFS-e Nacional em novembro significa que já vou pagar IBS e CBS?
Não. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples usa o Emissor Nacional, mas continua pagando os impostos como hoje. As regras do IBS e da CBS para o Simples começam em 1º de janeiro de 2027.
Sou obrigado a sair do Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Não. Ninguém é obrigado a sair do Simples nem a escolher o regime híbrido. A melhor opção depende do perfil do negócio e dos clientes, e deve ser avaliada com o contador.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de continuar no Simples, mas pagar o IBS e a CBS separadamente, pelas regras gerais. Isso permite que clientes que são empresas aproveitem mais créditos de imposto. A primeira opção foi aberta em setembro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O que preciso fazer para emitir a NFS-e Nacional?
Revise com o contador os códigos dos serviços, retenções, alíquotas e dados cadastrais necessários. Depois, confirme com o fornecedor se o seu sistema está preparado para emitir pelo Emissor Nacional e como as informações validadas pelo contador devem ser configuradas.
O que acontece se eu não me preparar a tempo?
A empresa pode enfrentar rejeição de notas e atrasos na emissão, com impacto no atendimento e atraso no pagamento de clientes que exigem a NFS-e.
Fontes
- Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal da NFS-e (gov.br) — Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional
- LegisWeb — Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026
- Agência Sebrae de Notícias — Reforma Tributária: o que é verdade e o que é fake news na migração de regime tributário
- Sebrae — Simulador da Reforma Tributária
- Agência Gov — Empresas do Simples Nacional podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado em 2027
- Serpro — Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado
- Fenacon — NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Senado Notícias — Novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033